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William Ferraz
Comentário ·
há 6 anos
As consequências para as relações de trabalho em decorrência da Pandemia – COVID 19
Thais Pirani Fernandes
·
há 6 anos
Art. 393, e parágrafo único do mesmo art. do
Código Civil
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William Ferraz
Comentário ·
há 6 anos
As consequências para as relações de trabalho em decorrência da Pandemia – COVID 19
Thais Pirani Fernandes
·
há 6 anos
Excelente artigo Professora, contudo ainda me pairam dúvidas a respeito que gostaria de esclarecimento seu e dos colegas que quiserem contribuir.
Estávamos discutindo no escritório a possibilidade de adiantamento de férias do empregado pelo patrão neste período de isolamento, mesmo dos daqueles que não apresentam sintomas. Particularmente, tenho um entendimento de civilista neste quesito, uma vez que as relações de trabalho também são regidas por contratos e com este entendimento, me reporto ao Art. 393 e parágrafo único. Ou seja, não vejo que seja recomendável o adiantamento das férias, uma vez que isso gera uma certa perda ao funcionário, seja em dias de férias ou em valores pecuniários, ou seja, ele não poderia ser onerado por fato superveniente que obrigue-o a não ir, ou seja, força maior. Este entendimento seria o mais correto?
Outra questão é que na região do ABC, o transporte público municipal (nas 7 cidades) irá ser interrompido a partir de 29 de março, estamos orientando aos nossos clientes que possuem linhas de produção para que, caso seja extremamente necessário a presença do empregado, que providencie transporte para ele, uma vez que transporte público não irá funcionar.
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Thais Pirani Fernandes
Comentário ·
há 6 anos
As consequências para as relações de trabalho em decorrência da Pandemia – COVID 19
Thais Pirani Fernandes
·
há 6 anos
Primeiramente agradeço o comentário e a pausa para reflexão. Trata-se de um assunto importante e nós, operadores do Direito, precisamos pensar e discutir sobre. Parabéns pela iniciativa.
A situação é excepcional. A opção de férias aos empregados é válida, mas alguns pontos devem ser considerados:
1- A empresa irá paralisar totalmente? Em caso positivo, poderia ser concedida férias coletivas.
2- Caso parte dos colaboradores possam se afastar através das férias, a empresa tem recursos para o pagamento de todos? ( caso não tenha concedido um período maior com o acréscimo de 1/3)
Creio que uma solução mais eficaz sem a paralisação do trabalho é o teletrabalho, quando isso é possível. Outra via é a concessão do banco de horas, se os colaboradores tem horas em aberto.
Caso seja obrigatória a presença em razão da atividade desenvolvida, a melhor saída é o fornecimento do transporte, em situações em que há a paralisação efetiva, como a região do ABC.
O importante é a empresa avaliar os custos e a real necessidade da continuidade da atividade nesse período.
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Thais Pirani Fernandes
Comentário ·
há 6 anos
As consequências para as relações de trabalho em decorrência da Pandemia – COVID 19
Thais Pirani Fernandes
·
há 6 anos
Pedro, agradeço a atenção e leitura. Apenas com a finalidade de compartilhar conhecimento e viabilizar meios de garantias para nossa sociedade. Agradeço a amizade.
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Pedro Augusto Oliveira de Sandre
Comentário ·
há 6 anos
As consequências para as relações de trabalho em decorrência da Pandemia – COVID 19
Thais Pirani Fernandes
·
há 6 anos
Ótimo artigo Dra. Thais. Obrigado por compartilhar, certamente este assunto delicado será alvo de dúvidas neste período de quarentena. Na verdade, já está sendo.
Parabéns 👏🏻👏🏻
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